Regras para útero de substituição (“barriga de aluguel”)

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Normas éticas estabelecidas trazem esperança às mulheres e casais que não podem gestar, além de garantir proteção a todos os envolvidos no procedimento

Útero de substituição ou cessão temporária do útero é uma técnica de reprodução assistida na qual uma mulher, que não é a mãe biológica, cede temporariamente seu útero para gerar uma criança para pessoas que, por diferentes razões, não conseguem uma gestação natural.

A prática é permitida no Brasil e deve seguir normas específicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), com o objetivo de proteger as partes envolvidas. O procedimento é realizado por meio da técnica de fertilização in vitro (FIV) e os embriões gerados são transferidos para o útero da mulher que cederá o útero para gestar a criança para outra pessoa ou casal.

A seguir, você vai conhecer quais são as regras para útero de substituição (“barriga de aluguel”) e entenderá por que o termo “barriga de aluguel” não deve ser utilizado para definir essa técnica.

O que é “barriga de aluguel”?

“Barriga de aluguel” é o termo popularmente conhecido para útero de substituição, e seu uso é contraindicado, justamente por violar uma das normas estabelecidas pelo CFM. A cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial; ou seja, a realização da chamada ‘barriga de aluguel’ é proibida, tornando o uso desse termo inadequado.

Como o útero de substituição funciona?

Antes de abordar sobre as regras para útero de substituição (“barriga de aluguel”), vamos entender como funciona a técnica. Comprovada a necessidade do procedimento após uma avaliação do caso pelo médico especialista em reprodução humana, o útero de substituição segue as etapas de um ciclo de fertilização in vitro (FIV).

A mulher que será a mãe biológica passa por um processo de estimulação ovariana realizado com medicamentos hormonais. Se não houver a possibilidade de indução ou se a paciente sofre com baixa reserva ovariana, a doação de óvulos é o método recomendado para essa etapa.

Em seguida, os óvulos são coletados e fertilizados com o sêmen do parceiro ou de um doador em ambiente laboratorial. Após o desenvolvimento dos embriões, um deles é transferido para o útero da mulher doadora.

Quais as regras para o útero de substituição (“barriga de aluguel”) no Brasil?

No Brasil, as regras para útero de substituição (“barriga de aluguel”) são determinadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução nº 2.320, de 2022. Essa regulamentação permite a técnica apenas em casos específicos e com critérios claros, com o objetivo de evitar exploração comercial e proteger a cedente, os pais e a criança.

Algumas das principais regras para útero de substituição (“barriga de aluguel”) do CFM são:

  • Ser parente de até quarto grau do casal ou mulher tentante (mãe, filha irmã, avó, prima ou tia). A cessão do útero por pessoas de fora do vínculo familiar é permitida somente em casos específicos e autorizados pelo Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • A cedente do útero deve ter pelo menos 1 filho vivo;
  • Estar em boa saúde física e mental;
  • Ter no máximo 50 anos de idade, com exceção dos casos em que a mulher comprove que tenha boas condições de saúde para uma gestação sem riscos;
  • A cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial.

As regras para útero de substituição (“barriga de aluguel”) também estabelecem que as partes envolvidas no processo precisam realizar uma avaliação e acompanhamento psicológico, além de assinar um termo de consentimento.

Recentemente, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) divulgou algumas novas recomendações sobre o útero de substituição. Entre as mudanças significativas que a Resolução nº 328, de 2024, trouxe, destaque para:

  • Ao menos um dos pacientes envolvidos deve, obrigatoriamente, apresentar documentação comprobatória de que tenha nacionalidade brasileira ou domicílio no Brasil;
  • Será permitida a transferência de apenas um embrião por ciclo, independente da faixa etária.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Reprodução Humana, os conselhos regionais têm autonomia para definir critérios para a realização do procedimento, podendo, às vezes, conflitar com as normas estabelecidas em âmbito federal.

“Barriga de aluguel” ou útero de substituição no Brasil é permitido?

Como vimos, as regras para útero de substituição (“barriga de aluguel”) deixam claro que a prática é permitida e legal, garantindo que a cedente temporária do útero não tenha qualquer vínculo legal com a criança após o nascimento.

Outra exigência é que a prática deve ter caráter altruísta, sendo proibida a exploração comercial, o que diferencia o Brasil de outros países.

Qual a diferença dessa técnica em relação a outros países?

Diversos países permitem a “barriga de aluguel” com fins lucrativos, inclusive para estrangeiros. Nos Estados Unidos, México, Colômbia e Ucrânia, por exemplo, a cedente temporária do útero recebe uma compensação financeira.

Já em alguns países da Europa, como Alemanha, Itália e Espanha, a prática é completamente proibida, seja de forma altruísta ou comercial.

Barriga solidária x útero de substituição: qual a diferença?

Os termos “barriga solidária” e “útero de substituição” podem ser considerados sinônimos, mas existe uma diferença importante. No Brasil, o termo “barriga solidária” é mais comumente utilizado para enfatizar o caráter altruísta da técnica, enquanto “útero de substituição” é o termo técnico utilizado pela comunidade médica.

Para saber mais sobre as regras para útero de substituição (“barriga de aluguel”) e sobre os tratamentos de reprodução humana assistida, entre em contato e agende uma consulta com um dos especialistas da Mater Prime.

Fontes:

Mater Prime

Conselho Federal de Medicina (CFM)

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP)

Sociedade Brasileira de Reprodução Humana

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