O útero de substituição é um ato altruísta e que traz esperança às mulheres que não podem gestar
A infertilidade é uma condição que afeta tanto o público masculino quanto o feminino, e diversas são as razões que podem levar o casal a não alcançar a gestação ou até não conseguir mantê-la até o final. Nesses casos, a reprodução assistida oferece diversas alternativas, entre elas o útero de substituição, também conhecido como gestação de substituição ou cessão temporária de útero.
Essa técnica tem se tornado uma solução viável para casais ou pessoas que desejam ter filhos, mas não podem por métodos naturais. A partir do avanço das técnicas de reprodução assistida, o útero de substituição tem permitido que muitas famílias realizem o sonho de ter um bebê, por meio de um ato de solidariedade de outra mulher.
O que é útero de substituição?
O útero de substituição é uma prática de reprodução humana que consiste no ato de uma mulher, a doadora, ceder o seu útero de forma temporária para gestar o embrião de outra pessoa ou casal.
Esse processo é legal no Brasil e pode ser considerado um ato altruísta, pois não é permitido para fins comerciais. Assim, a doadora temporária do útero não pode receber nenhum tipo de pagamento pela gestação.
Essa técnica pode ser necessária em casos nos quais a mulher foi submetida a uma histerectomia, por exemplo, uma cirurgia que remove o útero, ou situações em que alguma condição médica impede a gravidez ou coloca a saúde da mulher em risco.
O procedimento do útero de substituição envolve o tratamento de fertilização in vitro (FIV), em que os óvulos e os espermatozoides dos pais biológicos ou doadores são fertilizados em laboratório. Em seguida, o embrião resultante é transferido para o útero da doadora temporária, que carregará a gravidez até o nascimento da criança. A mulher que oferece o útero age como uma “barriga solidária”, assumindo o papel de carregar o bebê sem qualquer vínculo genético com a criança.
Tire suas dúvidas e conheça mais sobre o útero de substituição!
Em que casos o útero de substituição é indicado?
A cessão temporária de útero pode ser indicada em diversas situações. Normalmente, a técnica é sugerida quando a mulher que deseja ser mãe tem condições que impedem a gestação ou que colocam a gravidez em risco, como:
- Ausência congênita do útero (síndrome de Rokitansky);
- Remoção do útero por cirurgia (histerectomia);
- Doenças que contraindicam a gestação, como cardiopatias graves;
- Falhas repetidas em tratamentos na FIV;
- Malformações uterinas que dificultam ou impedem a gestação.
Como o procedimento funciona?
Após o período de tentativas e análises clínicas do casal ou pessoa que deseja ter um filho de maneira independente, o médico especialista em reprodução humana indicará se o útero de substituição é o procedimento mais adequado e se encaixa nos parâmetros individuais de cada caso.
Declarada a necessidade do procedimento, o útero de substituição segue os passos de um ciclo de fertilização in vitro (FIV). A princípio, a mulher que será mãe biológica passa por um processo de indução de ovulação, em que medicamentos hormonais estimulam a produção de óvulos. Não havendo a possibilidade de indução ou se a mulher sofre com baixa reserva ovariana, a doação de óvulos é o método recomendado para essa etapa.
Em seguida, os óvulos são coletados e fertilizados com o sêmen do parceiro ou de um doador em laboratório. Após a evolução dos embriões, um deles é transferido para o útero da mulher doadora.
Útero de substituição em casais heterossexuais
Nos casos de casais heterossexuais, o útero de substituição é geralmente usado quando a mulher não pode engravidar por motivos médicos, mas pode fornecer seus óvulos para fertilização. Nesse caso, o embrião gerado a partir dos óvulos da mãe e do espermatozoide do pai é implantado na doadora temporária do útero.
Realize o sonho da parentalidade com a clínica Mater Prime!
Útero de substituição em casais homossexuais ou produção independente
Para casais homossexuais ou pessoas que optam pela produção independente, o procedimento segue princípios semelhantes. No caso de casais homoafetivos masculinos, eles podem recorrer ao útero de substituição usando óvulos de uma doadora anônima, fertilizados com o espermatozoide de um dos parceiros.
As mulheres que optam pela produção independente podem contar com a gestação de substituição caso não possam gestar, utilizando seus próprios óvulos ou óvulos doados fertilizados pelo espermatozoide de um doador.
Quem pode ser doadora temporária do útero?
O procedimento do útero de substituição acontece sob leis e regras rígidas criadas pelo Conselho Federal de Medicina, a fim de proteger a doadora, os pais e também a criança. Ao contrário do que alguns podem pensar, o procedimento é seguro e, além de ser estritamente proibido o envolvimento financeiro para a doação do útero, também garante que a doadora não tenha qualquer vínculo legal com a criança após o nascimento.
Há também uma série de critérios estabelecidos pelo CFM para proteger a saúde da doadora temporária e do bebê. Algumas exigências para o procedimento do útero de substituição incluem:
- Ser parente de até quarto grau do receptor, como mãe, irmã, prima ou tia (a cessão de útero por terceiros não parentes é permitida apenas mediante autorização judicial);
- Estar em boa saúde física e mental;
- Ter no máximo 50 anos de idade;
- Ter uma avaliação médica completa, comprovando a ausência de condições que impeçam uma gravidez saudável;
- Caso seja casada ou tenha uma união estável, o parceiro da doadora também deve concordar com o procedimento, uma vez que ele também abrirá mão de qualquer direito sobre a criança.
Documentação necessária e aspectos legais
A legislação brasileira sobre o útero de substituição é clara e visa proteger todas as partes envolvidas, principalmente a doadora temporária e o bebê. O CFM determina que a cessão temporária de útero seja feita sem fins lucrativos e por razões altruístas.
Além disso, antes do procedimento, os envolvidos precisam apresentar a documentação necessária para formalizar o processo, que inclui:
- Relatório médico que justifique a indicação do útero de substituição;
- Termo de consentimento assinado por todas as partes envolvidas;
- Laudo psicológico para a doadora temporária e os pais biológicos.
Como é feito o registro da criança?
Após o nascimento da criança gerada por meio do útero de substituição, é emitido um documento chamado “declaração de nascido vivo”, com o nome da pessoa que emprestou o útero para a gestação do bebê. Essa documentação deverá ser levada ao cartório pelo casal, que solicitará a certidão de nascimento e pedirá o registro como pais biológicos.
O registro da criança nascida por gestação de substituição segue o processo comum de registro civil, em que o nome dos pais biológicos é registrado na certidão de nascimento. Neste ou em qualquer outro documento, não há menção à doadora temporária do útero.
Fontes: