Afirmação do papa sobre casais homoafetivos pode estimular busca por reprodução assistida

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Desde sua nomeação, o Papa Francisco sempre se mostrou aberto a dialogar sobre uma série de pautas consideradas como tabus pela igreja, como a questão da população LGBTI+. E no último mês o Santo Padre, reafirmando esse seu posicionamento, declarou que pessoas homossexuais “são filhas de Deus e têm direito a uma família”. A afirmação do Papa Francisco é um grande passo para o mundo e pode até mesmo favorecer a conquista de futuros direitos para a comunidade LGBTI+.

A declaração do líder mundial da igreja católica pode inclusive ser o estímulo que faltava para que casais homoafetivos decidam iniciar suas famílias através de métodos de reprodução assistida, que, segundo o Dr. Rodrigo da Rosa Filho, ginecologista obstetra especialista em reprodução humana e membro da Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (SBRH), já é legal no Brasil desde 2015 graças a uma resolução do Conselho Federal de Medicina. Mas, mesmo após cinco anos, muitos tabus e dúvidas ainda cercam o assunto, afinal, existem diversos procedimentos de reprodução assistida para casais homoafetivos que devem ser escolhidos de acordo com o gênero e as características individuais de cada pessoa.

Por exemplo, para casais homoafetivos masculinos, a reprodução assistida, que só pode ser feita por meio da fertilização in vitro (FIV), tende a ser mais complicada. Isso porque, além da doação do óvulo que é intermediada por bancos do material que garantem o anonimato da doadora e dos receptores, é necessário buscar por uma barriga solidária, ou seja, uma mulher que esteja disposta a gestar o bebê. ”Porém, existem regras rígidas no que diz respeito à barriga solidária, sendo que a mulher disposta a ceder o útero para o procedimento deve ter mais de 18 anos e ser parente sanguínea de até quarto grau de um dos parceiros. Outros casos precisam receber autorização do Conselho Federal de Medicina e, caso não haja candidatas para ceder o útero, não é possível realizar o procedimento”, afirma o médico. Após encontrarem uma barriga solidária e uma doadora de óvulos, cabe ao casal decidir qual dos dois será o doador do esperma. “Em seguida, o óvulo é fecundado em laboratório e inserido no interior do útero da mulher disposta a gestar a criança. Após cerca de 15 dias já é possível verificar o sucesso do procedimento”, diz o especialista.

Já no caso de casais homoafetivos do sexo feminino, o processo de reprodução assistida é mais simples, visto que, além de poderem optar entre a fertilização in vitro e a inseminação intrauterina, necessitam apenas da doação do sêmen, que, assim como com o óvulo, é feita de forma anônima por meio de bancos do material. “Caso a escolha seja pela fertilização in vitro, o processo é o mesmo que com os casais homoafetivos masculinos, mas, nesse caso, o embrião é inserido em uma das integrantes do casal. Além disso, o casal homoafetivo feminino que optar pela fertilização in vitro ainda pode realizar uma gestação compartilhada, processo no qual uma das mulheres cede o óvulo enquanto a outra é a responsável por gestar o bebê”, explica o Dr. Rodrigo. “Por sua vez, a inseminação intrauterina, popularmente conhecida como inseminação artificial, consiste, basicamente, na inserção do espermatozoide doado na cavidade do útero durante o período de ovulação da mulher para que a fecundação ocorra naturalmente, sendo que, em alguns casos, é necessário que a ovulação seja previamente estimulada por meio de tratamento medicamentoso”, diz o médico.

Por fim, é importante ressaltar que a decisão pela reprodução assistida e a escolha do procedimento cabem apenas ao casal, que deve discutir profundamente todas as questões que envolvem o tratamento com o médico. “Em alguns casos, além do acompanhamento médico, é interessante também que o casal procure suporte jurídico, principalmente no caso de casais homoafetivos masculinos. Isso porque a mulher que cedeu o útero para gestar o feto pode requerer a guarda da criança, visto que o bebê possui material genético de todos que participaram do processo”, finaliza o Dr. Rodrigo da Rosa Filho.

Fonte: Revista L’officiel

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