Reprodução humana assistida é flexibilizada para mulheres acima dos 50 anos

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Reprodução humana assistida é flexibilizada para mulheres acima dos 50 anos

Reprodução humana

No último 22 de setembro o Conselho Federal de Medicina atualizou as regras de reprodução humana assistida por meio da Resolução nº 2.121/15. Dentre as mudanças aprovadas a que mais se destaca é a que tornou mais flexível a utilização de técnicas em mulheres com mais de 50 anos, idade que, até então, era considerada limite para tratamentos do tipo.

Novas regras para tratamentos de fertilidade

Pelas novas regras atualizadas pelo CFM, as pacientes acima de 50 anos que se submeterem a um tratamento para engravidar precisarão da autorização do médico responsável e deverão estar cientes quanto aos riscos da gestação.

Estas mulheres poderão recorrer aos procedimentos de reprodução humana assistida desde que o médico aponte fundamentos técnicos e científicos, sem precisar da avaliação dos conselhos regionais de medicina.

Esta restrição de idade havia sido estabelecida em 2013, de acordo com a Resolução 2.013/13, quando foram realizadas as últimas alterações nas regras. Na época foi tomada esta decisão com base nos riscos de hipertensão, diabetes gestacional e partos prematuros.

O que mais mudou na reprodução humana?

A nova resolução também esclareceu outras regras, como sobre o uso de procedimentos por casais homoafetivos formados por duas mulheres, doação de espermatozoides e de óvulos e quanto à escolha do sexo do bebê, por exemplo.

Saiba como ficou definida cada uma:

  • Gestação compartilhada por casais homoafetivos do sexo feminino: o embrião gerado pelo óvulo de uma das mulheres poderá ser implantado na outra;
  • Doação de óvulos e espermatozoides: mulheres com mais de 35 anos, em processo de reprodução assistida, como a fertilização in vitro, por exemplo, poderão doar óvulos para outras mulheres que não podem produzi-los em troca dos custos do tratamento. A doação de espermatozoides é permitida, mas deverá ser espontânea e não-remunerada;
  • Escolha do sexo do bebê: continua terminantemente proibido aos pais escolherem o sexo do bebê;
  • Diagnóstico genético pré-implantacional: para evitar casos de doenças causadas por alterações genéticas na família, como hemofilia ou distrofia muscular progressiva, por exemplo, será permito realizar a seleção dos embriões.

As normas éticas de reprodução humana

A primeira resolução do CFM que indicou normas éticas à utilização de técnicas de reprodução humana assistida no Brasil foi publicada em 1992. Desde então, sofreu apenas três alterações, sendo esta de 2015 a mais recente.

As resoluções são as únicas normas no Brasil que tratam diretamente sobre reprodução humana, visto que não existe nenhuma lei sobre o tema aprovada pelo Congresso Nacional.

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