Dentro da Lei: Quais são as regras da reprodução humana

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O Conselho Federal de Medicina é responsável por determinar as regras da reprodução humana assistida no Brasil

Espermatozoide entrando no óvulo

A ética profissional é um dos aspectos mais importantes e valorizados no exercício da Medicina e, além de um Código de Ética, o Conselho Federal de Medicina (CFM) possui resoluções específicas para áreas de atuação e procedimentos. Nesse sentido, é importante que casais que enfrentam dificuldades para engravidar entendam as regras da reprodução humana assistida.

Publicada pelo Conselho Federal de Medicina em 15 de junho de 2021, a Resolução nº 2.294/21 atualizou as regras da reprodução humana assistida no País. Entre as principais mudanças trazidas pela norma, foram alteradas a delimitação do número de embriões gerados em laboratório, a transferência de embriões e a faixa etária para doação de gametas. Entenda a seguir quais são as principais regras que regem as técnicas de reprodução.

Regras da reprodução humana assistida: princípios gerais

De acordo com as regras atualizadas do CFM, as técnicas de reprodução assistida (RA) têm o papel de auxiliar no processo de procriação, podendo ser utilizadas tanto por razões médicas como não médicas. Os procedimentos podem ser indicados para mulheres com idade até 50 anos, desde que exista possibilidade de sucesso e uma baixa probabilidade de risco grave à sua saúde ou à do possível descendente.

A Resolução reforça, ainda, que as pacientes que se submeterem a este tipo de tratamento não podem escolher o sexo e nenhuma característica biológica da criança que será gerada. A única exceção é para os casos em que se visa evitar doenças. Outra questão importante diz respeito aos casos de gravidez múltipla, em que é proibida a utilização de procedimentos com o intuito de redução embrionária.

Quanto ao número de embriões que podem ser transferidos ao útero, as regras da reprodução humana impostas pelo CFM trazem determinações específicas para cada idade:

  • Mulheres com até 37 anos: até 2 embriões;
  • Mulheres com mais de 37 anos: até 3 embriões;
  • Em caso de embriões euploides (saudáveis): até 2 embriões, independentemente da idade;
  • Em caso de doação de oócitos: considera-se a idade da doadora no momento de sua coleta.

Regras específicas para pacientes

Além da idade, as regras da reprodução humana que foram atualizadas pelo Conselho Federal de Medicina dizem respeito à permissão de aplicação das técnicas para todas as pessoas capazes que tenham solicitado o procedimento, desde que os envolvidos estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos em relação ao método utilizado. Além disso, a Resolução atualizada em 2021 deixa clara a permissão de aplicação das técnicas para homoafetivos, transgêneros e heterossexuais.

A Resolução atualizada também permite a gestação compartilhada em todas as uniões homoafetivas femininas. Neste tipo de procedimento, o embrião é obtido a partir da fecundação dos oócitos de uma mulher e depois transferido para o útero de sua parceira. Desta forma, ambas as mulheres participam ativamente da gestação.

Reprodução humana: quais são as regras para clínicas especializadas?

De acordo com as regras da reprodução humana impostas pelo CFM, é responsabilidade das clínicas e centros especializados fazer o controle de doenças infectocontagiosas, bem como realizar a coleta, manuseio, conservação, transferência e descarte de todo o material biológico humano envolvido nas técnicas de reprodução humana assistida. Além disso, os locais que oferecem este tipo de procedimento e acompanhamento devem apresentar como requisitos mínimos:

  • Um diretor técnico — que obrigatoriamente deve ser um médico registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, com título de especialista em áreas que fazem interface com a Reprodução Humana;
  • Um registro permanente das gestações e seus desfechos, bem como dos procedimentos laboratoriais para manipulação de gametas e embriões;
  • Um registro permanente dos exames laboratoriais realizados pelos pacientes, com o intuito de evitar a transmissão de doenças;
  • Todos os registros devem estar disponíveis para eventuais fiscalizações dos Conselhos Regionais de Medicina.

Regras para doação de gametas e embriões

Ainda de acordo com a legislação vigente, este tipo de doação jamais deverá ter caráter comercial e os profissionais que atuam na clínica de reprodução humana não podem ser doadores. Uma das mudanças mais importantes trazidas pela Resolução nº 2.294/21 diz respeito à possibilidade de doação entre familiares com grau de parentesco até 4º, desde que não incorra em consanguinidade.

Além disso, as regras da reprodução humana foram atualizadas no que diz respeito à idade limite para doação de gametas: 37 anos para a mulher e 45 anos para o homem. Pode haver exceções ao limite de idade feminina, em casos de doação de oócitos e embriões previamente congelados, desde que os receptores estejam devidamente esclarecidos a respeito dos riscos que envolvem o filho gerado.

Outra regra importante diz respeito à manutenção do sigilo obrigatório sobre a identidade dos doadores, exceto no caso de doações entre familiares. Em algumas situações especiais que envolvem condições de saúde, informações sobre os doadores podem ser fornecidas exclusivamente para os médicos, sempre preservando a identidade civil do doador. As clínicas devem sempre manter um registro com dados clínicos de caráter geral do doador.

Criopreservação: o que diz a legislação?

De acordo com as regras da reprodução humana, as clínicas especializadas podem criopreservar espermatozoides, oócitos, embriões e tecidos gonadais. O número total de embriões gerados em laboratório não poderá passar de 8, e os excedentes viáveis poderão ser encaminhados para a criopreservação. Os pacientes deverão manifestar por escrito sua vontade quanto ao destino dos embriões congelados em caso de divórcio ou falecimento.

Além disso, a norma diz que os embriões criopreservados por mais de 3 anos poderão ser descartados se esta for a vontade expressa dos pacientes, mediante autorização judicial. Caso os embriões congelados estejam abandonados pelo mesmo período — isto é, quando os responsáveis descumpriram contrato e não foram localizados pela clínica —, o descarte também poderá ser feito mediante autorização judicial.

Estes são apenas os principais aspectos que envolvem a legislação para procedimentos de Reprodução Assistida, e a Resolução nº 2.294/21 traz ainda mais detalhes e normas referentes às regras da reprodução humana. Para entender melhor a respeito das normas e tirar suas dúvidas sobre o assunto, entre em contato e agende uma consulta com um dos especialistas da Mater Prime.

Fontes:

Conselho Federal de Medicina.

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