Despesas com fertilização in vitro podem ser deduzidas do Imposto de Renda

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No momento de realizar a declaração anual do Imposto de Renda é comum surgirem diversas dúvidas, muitas delas relacionadas à parte da saúde, como gastos com medicamentos e hospitalizações. Contudo, o que muitas pessoas desconhecem é o fato de que algumas despesas que tiveram com tratamento de fertilização in vitro são dedutíveis do IR.

As despesas médicas e hospitalares mais comuns são referentes a:

  • Plano de saúde;
  • Internações;
  • UTI;
  • Consultas particulares;
  • Exames aos quais o plano de saúde não cobre, entre outros.

No entanto, quando se trata de gastos com procedimentos para fertilização in vitro ainda existem muitas dúvidas a respeito da dedução, o que realmente pode ser declarado e como devem estar emitidas as notas fiscais para contarem para a dedução.

Quais procedimentos da FIV podem ser deduzidos do IR?

Despesas relacionadas a pagamentos direcionados aos médicos especialistas em reprodução humana, hospitais, consultas em clínicas de reprodução assistida, análises laboratoriais, entre outros procedimentos que um tratamento de FIV exige, desde que devidamente comprovadas, podem ser deduzidas da comprovação anual de Imposto de Renda da esposa, que é considerada a paciente do tratamento.

Contudo, essas despesas relacionadas ao tratamento de fertilização in vitro podem ser dedutíveis da declaração anual do marido desde que a esposa conste como dependente dele. Nesses casos, o denominado cônjuge varão (marido) deverá apresentar a declaração e, para abater os referidos gastos, informar os valores em nome da dependente.

Além disso, despesas com medicamentos só serão aceitas como dedução caso integrarem a conta emitida pelo hospital ou estabelecimento hospitalar no qual foram utilizados. Caso contrário, não serão deduzidas. Para isso, é preciso que a mulher ou o marido ao qual ela é dependente apresente o recibo ou nota fiscal em que conste o CPF do médico especialista em reprodução humana ou CNPJ da clínica ou hospital em que a FIV foi realizada.

Quais gastos com reprodução humana não são dedutíveis?

As únicas despesas que envolvem um tratamento de reprodução humana que não podem ser deduzidas da declaração anual do IR são referentes ao armazenamento de gametas masculinos, femininos (congelamento de óvulos ou espermatozoides), ou embriões. Estão excluídos também gastos com armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical, pois, para esses casos, a Receita entende que não se trata de procedimentos voltados à saúde do contribuinte ou dependente.

Confira o edital de perguntas frequentes da própria Receita Federal sobre a declaração anual do Imposto de Renda e esclareça todas as dúvidas sobre a dedução das despesas com fertilização in vitro entre outras aqui.

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