A relação entre ética e reprodução humana assistida é muito bem estabelecida por regras do Conselho Federal de Medicina e do Código de Ética Médica
A reprodução humana assistida se firmou como uma evolução da medicina ao possibilitar que casais que tentam engravidar sem sucesso realizem o sonho de ter um filho. No entanto, como todo tipo de tratamento e especialmente pelo fato de envolver uma questão muito delicada, que é a reprodução, é importante que todo procedimento em reprodução humana seja realizado dentro dos limites éticos e permitidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Por isso, antes de realizar qualquer tratamento como a fertilização in vitro, o congelamento de gametas e a inseminação artificial, é importante ter atenção às regras e recomendações que norteiam a relação entre ética e reprodução humana. Assim, é possível ter um processo de acompanhamento e tratamento não somente com mais chances de sucesso, mas com segurança e respeito a todas as partes envolvidas.
Entenda, a seguir, como funciona a relação entre os códigos de ética e reprodução humana, além das regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina para essa especialidade.
CFM e a reprodução humana assistida
O CFM é o órgão responsável por fiscalizar e controlar as normas que regem a prática médica no Brasil. Suas resoluções definem o que pode e o que não pode ser feito em cada especialidade médica. No caso da reprodução, por exemplo, são capazes de estabelecer regras que norteiam a relação entre profissionalismo, ética e reprodução humana.
No campo da reprodução assistida, existem resoluções criadas e atualizadas constantemente para aprimorar a prática médica dessa especialidade. A atualização mais recente é a resolução número 2320-22, publicada pelo Conselho no dia 20 de setembro de 2022.
A resolução explana regras sobre a criopreservação de gametas e embriões, útero de substituição, doação de gametas e limites dos tratamentos de reprodução humana assistida de acordo com a idade da paciente.
Sobre a criopreservação de embriões, o CFM determina que o número de embriões criopreservados não deve ser limitado. Além disso, deve ser informado por escrito o destino desses embriões em casos como divórcio, dissolução de união estável do casal ou falecimento.
Sobre a gestação de substituição, também conhecida como útero de substituição e cessão temporária de útero, diversas regras precisam ser seguidas para manter a relação entre ética e reprodução humana. São elas:
- A cessão temporária deve ser feita por mulheres que tenham ao menos um filho biológico e com no máximo quarto grau de parentesco com um dos membros do casal. No entanto, em casos excepcionais, o CFM pode autorizar a cessão por uma mulher fora desses critérios;
- A cessão não pode ter caráter lucrativo, ou seja, é impossibilitada a realização da chamada “barriga de aluguel”;
- Diversos termos de compromisso e consentimento devem ser analisados e assinados por parte do casal e da clínica de reprodução humana responsável pelo tratamento;
- A cedente deve ter aprovação por escrito do cônjuge, caso seja casada ou esteja em união estável.
A resolução do CFM determina ainda regras para a doação de gametas, como a idade limite (37 anos para mulheres e 45 anos para homens) e as obrigatoriedades em relação à manutenção do sigilo sobre a identidade dos doadores. Também estabelece regras sobre a doação voluntária de gametas, quando duas mulheres compartilham seus óvulos e os custos do tratamento.
Além das regras específicas do Conselho Federal de Medicina sobre ética e reprodução humana, é importante que tanto os pacientes, quanto os profissionais também se atentem às determinações específicas sobre cada tratamento realizado em conjunto com os de reprodução assistida.
Código de Ética e a reprodução humana assistida
Além do Conselho Federal de Medicina, o Código de Ética Médica também possui disposições importantes sobre ética e reprodução humana que devem ser levadas em consideração durante todo o tratamento realizado com esse intuito.
Em seu 15º artigo, o Código especifica regras sobre a criação e uso de embriões para tratamentos de reprodução assistida: o número deve estar de acordo com a utilização necessária e com a autorização prévia dada pelos pacientes envolvidos no tratamento.
Além disso, o Código especifica sobre a impossibilidade de o médico especialista realizar qualquer intervenção no genoma, exceto em terapias gênicas específicas que as determinem. A mesma resolução vale para escolha de sexo e características genéticas consideradas, de forma preconceituosa, como superiores (eugenia).
É importante salientar que as disposições sobre ética e reprodução humana, tanto do Conselho Federal de Medicina, quanto do Código de Ética Médica, não são, de forma alguma, limitadoras. São fundamentos essenciais para garantir a integridade dos pacientes envolvidos e da criança que vai se desenvolver a partir desses tratamentos.
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Fontes:
Resolução nº 2320/22 do Conselho Federal de Medicina (CFM);
Código de Ética Médica (CFM – 2009);