Licença maternidade e paternidade para casais homoafetivos

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Conheça o que diz a legislação e como funciona o processo de obtenção de licença maternidade e paternidade para casais homoafetivos

A licença maternidade e paternidade para casais homoafetivos é uma questão diariamente questionada entre a comunidade, uma vez que as leis e direitos passaram a ser desenvolvidas recentemente.

No geral, a licença maternidade e paternidade é um direito dos trabalhadores que se tornam pais, seja por meio de uma gestação ou de uma adoção. Esse direito visa garantir o bem-estar da criança e da família, além de fortalecer os vínculos afetivos entre os pais e os filhos.

Mas como funciona a licença maternidade e paternidade para casais homoafetivos no Brasil? Quais são as dificuldades e os desafios que esses casais enfrentam para terem acesso a esse benefício? Entenda, neste artigo, as questões e saiba como a legislação brasileira trata da união e da parentalidade entre pessoas do mesmo sexo.

O que diz a legislação brasileira sobre a união de casais homoafetivos?

Antes de nos direcionarmos sobre a licença maternidade e paternidade para casais homoafetivos, é preciso reconhecer o que a lei diz a respeito da união desses casais.

No Brasil, não há uma lei específica que regule o casamento entre pessoas do mesmo sexo. No entanto, desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, que a Constituição Federal garante o direito à união estável para casais homoafetivos.

Essa decisão foi baseada nos princípios da igualdade, da liberdade, da dignidade da pessoa humana e da proteção das minorias. A partir dessa decisão, os casais homoafetivos passaram a ter os mesmos direitos e deveres dos casais heteroafetivos, como a partilha de bens, a pensão alimentícia, a herança e o direito à adoção.

Em decorrência disso, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrarem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo ou a converterem a união estável em casamento.

Licença maternidade e paternidade para casais homoafetivos

A licença maternidade e paternidade para casais homoafetivos é um benefício? Em geral, para casais heterossexuais, é concedido aos trabalhadores que se tornam pais e que sejam segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sobretudo, o direito consiste em afastamento remunerado do emprego, com o fim de garantir cuidado e melhor bem-estar para a criança.

A licença-maternidade e a licença-paternidade para casais homoafetivos são concedidas de acordo com a legislação ordinária:

Licença-maternidade:

  • 120 dias para as mães biológicas ou adotivas podendo ser estendida por mais 60 dias em algumas situações;
  • 180 dias para funcionários do serviço público federal.

Licença-paternidade:

  • 5 dias para os pais biológicos ou adotivos, podendo ser ampliada por mais 20 dias caso a empresa participe do programa “Empresa Cidadã”;
  • 20 dias para funcionários do serviço público federal.

Em síntese, o Supremo Tribunal Federal (STF), ainda não reconhece a licença maternidade e paternidade para casais homoafetivos de forma regulamentada, e o PL 1974/21 prevê uma licença igualitária de 180 dias para casais homoafetivos, a partir do nascimento, adoção ou fator gerador. No entanto, é possível obter esse benefício seguindo os parâmetros abaixo:

Licença maternidade para casais homoafetivos

Para a licença maternidade e paternidade para casais homoafetivos, em casos de casais homoafetivos femininos, o direito é concedida à mãe que gestou o bebê, no entanto, há casos em que a mãe que forneceu o óvulo também consegue obter a licença maternidade por meio de uma ação judicial.

Sendo assim, em casos como esses, as mães argumentam que ambas têm vínculo genético e afetivo com o bebê e que ambas precisam cuidar dele nos primeiros meses de vida.

Licença paternidade para casais homoafetivos

E, a licença maternidade e paternidade para casais homoafetivos masculinos? Nesses casos, a licença paternidade com os direitos de 120 dias de afastamento é concedida a apenas um dos pais, sendo possível que o outro pai tenha 5 dias de afastamento.

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Fontes:

Supremo Tribunal Federal

Conselho Nacional de Justiça

Instituto Nacional do Seguro Social

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