Maternidade homoafetiva: como duas mulheres podem ter um filho?

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Maternidade homoafetiva: como duas mulheres podem ter um filho?

A maternidade é um desejo de muitas mulheres, no entanto, para a maternidade homoafetiva a realização desse sonho pode envolver alguns desafios e obstáculos

Com a mudança da medicina e os novos estudos tecnológicos, o sonho de conceber um filho biológico de casais homoafetivos pode ser realizado mediante a tratamentos de reprodução humana assistida como a FIV (fertilização in vitro) e a inseminação artificial.

Neste artigo, explicaremos como a maternidade homoafetiva acontece, quais são as técnicas de reprodução assistida disponíveis, quais são os direitos legais das mães homoafetivas no Brasil, entre outras informações relevantes.

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É possível que um casal de mulheres tenha um filho biológico?

Sim, é possível que um casal de mulheres tenha um filho biológico por meio de técnicas de reprodução assistida, que são procedimentos médicos que auxiliam a concepção quando há dificuldades ou impossibilidades naturais.

As duas principais técnicas utilizadas para alcançar a maternidade homoafetiva são a fertilização in vitro (FIV) e a inseminação artificial.

Fertilização in Vitro (FIV)

A fertilização in vitro (FIV) é o tratamento mais eficaz e com mais chances de sucesso na maternidade homoafetiva. Nesse método, os óvulos de uma das parceiras são coletados e fecundados em laboratório com o sêmen de um doador anônimo ou familiar.

Os embriões resultantes são transferidos para o útero que irá gestar o bebê. A parceira que irá gestar pode ser a mesma cujos óvulos foram utilizados no procedimento ou a outra parceira, num procedimento chamado de gestação compartilhada.

Em geral, a escolha do doador é feita com base em características físicas e genéticas compatíveis com as das mães, como:

  • Cor dos olhos;
  • Cabelo;
  • Pele;
  • Tipo sanguíneo, entre outras.

Vale ressaltar que o doador deve ser saudável, ter menos de 50 anos e não ter doenças hereditárias ou infecciosas para realizar o procedimento. Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM) é determinado que a doação de gametas e embriões seja voluntária, altruísta e sigilosa. Nos casos de doação familiar, o CFM permite que parentes de até 4º grau sejam os doadores, desde que não haja consanguinidade.

Inseminação artificial

A inseminação artificial é outra técnica de reprodução assistida que pode ser optada na maternidade homoafetiva. Nesse método, o sêmen de um doador anônimo ou familiar é introduzido diretamente no útero da mulher que irá engravidar, quando estiver no período fértil.

Em relação à escolha do doador, é seguido os mesmos critérios da FIV, ou seja, baseando-se nas características físicas e biológicas do doador. Sobretudo, a inseminação artificial é considerada mais simples e menos invasiva do que a FIV, mas também tem menos chances de sucesso. Além disso, não permite a gestação compartilhada entre as parceiras.

O bebê terá o DNA das duas mães?

No caso, se o bebê for gerado por meio da FIV, ele terá o DNA de uma das mães (a que forneceu os óvulos) e do doador (que forneceu o sêmen). No entanto, existe uma possibilidade de que o bebê tenha uma ligação genética com as duas mães: a gestação compartilhada.

A gestação compartilhada é um método que permite que as duas mulheres participem ativamente da geração do filho. Nesse processo, uma das parceiras doa seus óvulos (fecundados em laboratório com o sêmen do doador), e a outra parceira recebe os embriões em seu útero (onde ocorre a gravidez). Dessa forma, uma das mães contribui com o material genético e a outra com o ambiente uterino.

Esse método também é conhecido como ROPA (reception of oocytes from partner), ou recepção de óvulos da parceira. Ele é indicado para casais que desejam compartilhar a experiência da maternidade homoafetiva e fortalecer os vínculos entre elas e o bebê.

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O que diz a legislação no Brasil sobre a maternidade homoafetiva?

No Brasil, não há leis específicas sobre a maternidade homoafetiva, entretanto, a legislação reconhece e protege os direitos das mães homoafetivas e de seus filhos. Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas, garantindo os mesmos direitos e deveres aos casais do mesmo sexo.

O nome das duas mães constará na certidão do bebê?

Sim, em 2015, o STF decidiu que as duas mães devem constar na certidão de nascimento do bebê gerado por meio de reprodução assistida, sem a necessidade de adoção ou de autorização judicial.

Além disso, o bebê terá direito à dupla maternidade, podendo usar o sobrenome das duas mães e ter acesso aos benefícios previdenciários e sucessórios decorrentes da filiação.

Portanto, a maternidade homoafetiva é uma realidade no Brasil que conta com o respaldo jurídico e social para garantir a felicidade e o bem-estar das famílias formadas por mulheres que se amam e que desejam ter filhos.

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Fontes:

Mater Prime

Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida

Supremo Tribunal Federal (STF)

Conselho Federal de Medicina (CFM)

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