O Conselho Federal de Medicina é responsável por determinar as regras da reprodução humana assistida no Brasil
Tratamentos de reprodução assistida podem ser a solução para casais que enfrentam dificuldades para engravidar, permitindo que eles realizem o sonho de formar uma família. Apesar das possibilidades que a área oferece, é comum que muitas pessoas tenham dúvidas ou receios em relação aos tratamentos e a sua eficácia.
Questões sobre segurança, ética e sucesso dos procedimentos são frequentes. Desta forma, é importante ressaltar que no Brasil há regras e normas definidas que garantem que todo o processo seja realizado de forma ética e segura, protegendo os direitos de pacientes, de doadores e dos futuros bebês. Essas normas trazem clareza, regulamentando cada etapa do tratamento, e proporcionam maior tranquilidade para os casais que optam por esse caminho.
A ética profissional é um dos aspectos mais importantes e valorizados no exercício da Medicina e, além de um Código de Ética, o Conselho Federal de Medicina (CFM) possui resoluções específicas para áreas de atuação e procedimentos. Publicada pelo Conselho Federal de Medicina em 20 de setembro de 2022, a Resolução nº 2.320/2022 atualizou as regras da reprodução humana assistida no País. Entenda a seguir quais são as principais regras de reprodução assistida que garantem a segurança dos tratamentos.
Regras da reprodução humana assistida: princípios gerais
A Resolução CFM nº 2.320/22 estabelece regras de reprodução assistida mais relevantes para regulamentar a reprodução assistida no Brasil, garantindo que todos os procedimentos sejam conduzidos de forma segura e responsável. Nesta normativa, encontramos direcionamento ligados aos aspectos essenciais para os tratamentos de reprodução humana, como a idade máxima para a realização de tratamentos, critérios para a doação de gametas e embriões, limites para a transferência de embriões e regras para a gestação de substituição, também conhecida como cessão temporária do útero.
Cada caso de reprodução assistida possui particularidades, e é fundamental que os pacientes recebam orientação individualizada. O acompanhamento de um médico especialista em reprodução humana é essencial para definir a estratégia mais adequada, levando em conta as necessidades médicas, emocionais e legais. Dessa forma, as decisões tomadas respeitam tanto os critérios estabelecidos pela legislação quanto os objetivos e condições dos pacientes.
De acordo com as regras atualizadas do CFM, os procedimentos podem ser indicados para mulheres com idade até 50 anos, desde que exista possibilidade de sucesso e uma baixa probabilidade de risco grave à sua saúde ou à do possível descendente.
A Resolução reforça, ainda, que as pacientes que se submeterem a este tipo de tratamento não podem escolher o sexo e nenhuma característica biológica da criança que será gerada. A única exceção é para os casos em que se visa evitar doenças. Outra questão importante diz respeito aos casos de gravidez múltipla, em que é proibida a utilização de procedimentos com o intuito de redução embrionária.
Regras específicas para pacientes
Além da idade, as regras de reprodução assistida que foram atualizadas pelo Conselho Federal de Medicina dizem respeito à permissão de aplicação das técnicas para todas as pessoas capazes que tenham solicitado o procedimento, desde que os envolvidos estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos em relação ao método utilizado. Além disso, a Resolução publicada em 2022 deixa clara a permissão de aplicação das técnicas para homoafetivos, transgêneros e heterossexuais.
A Resolução atualizada também permite a gestação compartilhada em todas as uniões homoafetivas femininas. Neste tipo de procedimento, o embrião é obtido a partir da fecundação dos oócitos de uma mulher e depois transferido para o útero de sua parceira. Desta forma, ambas as mulheres participam ativamente da gestação.
Reprodução humana: quais são as regras para clínicas especializadas?
Ao optar por um tratamento de reprodução assistida, a paciente deve verificar se a clínica escolhida opera em conformidade com a legislação vigente. Desta forma, é importante conhecer algumas das regras de reprodução assistida no Brasil, principalmente no que diz respeito às obrigações das clínicas e profissionais.
O CFM aponta a necessidade de certificação para práticas médicas regulares, infraestrutura adequada e uma equipe composta por profissionais capacitados e habilitados. As clínicas devem oferecer informações claras sobre todas as etapas do tratamento, garantir o cumprimento do consentimento informado e manter registros completos e sigilosos. Escolher uma instituição que atenda a esses requisitos é um passo fundamental para a segurança e o sucesso do procedimento.
De acordo com as regras de reprodução assistida impostas pelo CFM, é responsabilidade das clínicas e centros especializados fazer o controle de doenças infectocontagiosas, bem como realizar a coleta, manuseio, conservação, transferência e descarte de todo o material biológico humano envolvido nas técnicas de reprodução humana assistida. Além disso, os locais que oferecem este tipo de procedimento e acompanhamento devem apresentar como requisitos mínimos:
- Um diretor técnico — que obrigatoriamente deve ser um médico registrado no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, com título de especialista em áreas que fazem interface com a Reprodução Humana;
- Um registro permanente das gestações e seus desfechos, bem como dos procedimentos laboratoriais para manipulação de gametas e embriões;
- Um registro permanente dos exames laboratoriais realizados pelos pacientes, com o intuito de evitar a transmissão de doenças;
- Todos os registros devem estar disponíveis para eventuais fiscalizações dos Conselhos Regionais de Medicina.
Regras para o número de embriões transferidos
É comum que algumas pacientes tenham dúvidas em relação ao número de embriões que podem ser transferidos em tratamentos de reprodução assistida, frequentemente associando tais procedimentos a maiores chances de gestação gemelar ou múltipla. Contudo, a Resolução CFM nº 2.320/22 determina rigorosamente regras de reprodução assistida que apontam a quantidade de embriões que podem ser transferidos, levando em consideração a idade da paciente e os riscos associados à gestação múltipla.
De acordo com a normativa, o número máximo de embriões transferidos é:
- Mulheres com até 37 anos: até 2 embriões;
- Mulheres com mais de 37 anos: até 3 embriões;
- Em caso de embriões euploides (saudáveis): até 2 embriões, independentemente da idade;
- Em caso de doação de oócitos: considera-se a idade da doadora no momento de sua coleta.
Essa regulamentação tem como objetivo equilibrar as chances de sucesso do tratamento e minimizar complicações obstétricas, como os riscos associados a gestações múltiplas. Assim, o planejamento do número de embriões é realizado de forma individualizada, sempre com orientação médica especializada, priorizando a segurança da mãe e do bebê.
Regras para doação de gametas e embriões
A doação de gametas é um dos temas que mais geram dúvidas em tratamentos de reprodução assistida, especialmente devido à complexidade ética, emocional e legal envolvida. As regras de reprodução assistida estabelecem diretrizes rigorosas que garantem a segurança e o bem-estar de todas as partes envolvidas: o casal receptor, o doador e o futuro bebê.
Entre os aspectos mais relevantes, podemos destacar a preservação da identidade do doador, que permanece anônima. Essa proteção garante a privacidade e evita conflitos futuros, mantendo o foco na saúde emocional e física de todos os envolvidos.
Quanto às regras para a seleção de doadores, existem critérios específicos. Doadores de gametas precisam ser maiores de idade, ter boa saúde e passar por avaliações médicas, genéticas e psicológicas rigorosas. No caso das mulheres, o limite para a doação é de 37 anos, exceto em situações especiais aprovadas por um comitê ético.
As regras de reprodução assistida determinam que os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa, exceto na doação de gametas ou embriões para parentesco de até 4º (quarto) grau, de um dos receptores, desde que não incorra em consanguinidade. Quando os gametas provêm de bancos especializados, os receptores podem escolher a partir de características fenotípicas semelhantes às suas, como cor de cabelo, olhos e tipo de pele, com o objetivo de assegurar maior proximidade genética ao casal receptor.
Além disso, existe a possibilidade de doação compartilhada, uma prática que oferece benefícios mútuos. Nesse modelo, uma mulher que já está passando por tratamento de reprodução assistida pode doar parte de seus óvulos a outra paciente, permitindo que ambas compartilhem os custos do processo. Essa alternativa não apenas reduz despesas, mas também amplia as chances de acesso aos tratamentos de fertilidade, sempre respeitando as normas éticas e legais estabelecidas.
Criopreservação: o que diz a legislação?
De acordo com as regras de reprodução assistida, as clínicas especializadas podem criopreservar espermatozoides, oócitos, embriões e tecidos gonadais. O número total de embriões gerados em laboratório não poderá passar de 8, e os excedentes viáveis poderão ser encaminhados para a criopreservação. Os pacientes deverão manifestar por escrito sua vontade quanto ao destino dos embriões congelados em caso de divórcio ou falecimento.
Normas para o Diagnóstico Genético Pré-implantacional
A técnica de Diagnóstico Genético Pré-implantacional (PGD) é uma ferramenta avançada que aumenta significativamente as chances de sucesso nos tratamentos de reprodução assistida.
Essa técnica é frequentemente indicada para casais com histórico de doenças genéticas na família, mulheres acima de 35 anos, pacientes que enfrentaram falhas repetidas em tratamentos anteriores ou sofreram abortos recorrentes.
Conforme as regras de reprodução assistida que constam na Resolução CFM nº 2.320/22, o PGD pode ser aplicado para selecionar embriões que foram submetidos ao diagnóstico de doenças genéticas. Quando identificado algum problema, os embriões podem ser descartados ou doados para pesquisa, sempre com a decisão dos pacientes formalizada por meio de um consentimento informado, livre e esclarecido.
Além disso, o diagnóstico genético pré-implantacional pode ser utilizado para a tipagem do Antígeno Leucocitário Humano (HLA), uma técnica que seleciona embriões compatíveis com irmãos já afetados por doenças cujo tratamento envolve transplante de células-tronco, respeitando a legislação vigente. Por fim, a resolução estabelece que o tempo máximo para o desenvolvimento de embriões in vitro é de até 14 dias, garantindo padrões éticos e científicos no processo.
Quais as regras para a gestação de substituição?
A cessão temporária do útero, popularmente conhecida como “barriga de aluguel”, é uma técnica de reprodução assistida que possibilita a formação de uma família para mulheres que não podem engravidar. De acordo com a Resolução CFM nº 2.320/22, essa técnica é indicada para pacientes com ausência de útero, malformações uterinas ou condições médicas que contraindique a gestação, como doenças graves que representem risco à saúde da mulher. Esse processo é regido por regras de reprodução assistida rigorosas e não pode envolver qualquer caráter comercial ou financeiro, visando garantir que seja realizado de forma ética e transparente.
A cedente do útero deve seguir critérios específicos, como:
- Ser parente consanguínea de até quarto grau de um dos parceiros do casal que solicita a técnica (mãe, irmã, tia ou prima, por exemplo);
- Caso não haja parentesco consanguíneo, é possível a cessão mediante autorização prévia do Conselho Regional de Medicina (CRM) da região onde o procedimento será realizado;
- Não possuir contraindicações clínicas ou psicológicas que impeçam a gestação;
- Ter um termo de compromisso assinado, documentando sua decisão livre e esclarecida.
Os pacientes que utilizam essa técnica também assinam um termo de compromisso que especifica os direitos e deveres de todas as partes envolvidas, incluindo a confirmação de que a cedente realiza a gestação por vontade própria e sem qualquer incentivo financeiro.
Se a cedente for casada, o cônjuge também deve aprovar e assinar o termo, garantindo que ambos compreendem e consentem com os aspectos legais e emocionais do processo. Essas exigências reforçam a seriedade e a segurança da cessão temporária do útero, protegendo os direitos das famílias envolvidas e do futuro bebê.
Estes são apenas os principais aspectos que envolvem a legislação para procedimentos de Reprodução Assistida, e a Resolução nº 2.320/22 traz ainda mais detalhes e normas referentes às regras da reprodução humana. Para entender melhor a respeito das normas e tirar suas dúvidas sobre o assunto, entre em contato e agende uma consulta com um dos especialistas da Mater Prime.
Fontes: