Útero de substituição

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Útero de substituição
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Também chamado de “cessão temporária de útero”, tratamento permite que uma mulher empreste seu útero para outra pessoa impossibilitada de engravidar

O útero de substituição é um procedimento de reprodução humana indicado para mulheres que desejam engravidar, mas não apresentam condições de gerar um filho em seus próprios úteros — seja por conta de uma condição de saúde específica ou de alterações uterinas severas que impossibilitam uma gestação. O procedimento também é indicado para casais homoafetivos masculinos que desejam ter filhos usando seu próprio material genético.

Na prática, a cessão temporária de útero é feita a partir da união do espermatozoide com o óvulo em ambiente laboratorial para a formação do embrião. Em seguida, este embrião é introduzido no útero de outra mulher, onde a criança será gerada. Apesar de o procedimento ser considerado tecnicamente simples, a geração de um filho no ventre de outra pessoa muitas vezes traz dúvidas e questionamentos bastante complexos.

Para garantir a proteção dos casais envolvidos no procedimento e evitar a ocorrência de problemas judiciais ou questionamentos éticos, a técnica de útero de substituição é regulamentada por regras bastante específicas do Conselho Federal de Medicina (CFM). Entenda melhor como este tipo de tratamento funciona!

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O que é o útero de substituição?

Também chamada de cessão temporária de útero, o útero de substituição é uma técnica de reprodução humana assistida em que uma mulher cede temporariamente seu útero para gerar o filho de outra mulher. O tratamento é realizado a partir de uma Fertilização in Vitro (FIV) que utiliza o óvulo e o espermatozoide do casal, e o embrião formado é transferido para o útero de outra mulher.

A mulher que cede o útero de substituição deve obrigatoriamente passar por um acompanhamento psicológico para avaliar sua saúde emocional e entendimento sobre o processo. Isso é necessário porque a mulher que cedeu o útero não tem qualquer direito sobre a criança gerada, por mais que a gestação ocorra em sua barriga.

O útero de substituição é também um dos procedimentos possíveis em tratamentos de ovodoação e ovorecepção, que ocorrem quando a mulher não consegue engravidar com os próprios óvulos. Nesses casos, os gametas são provenientes de uma doadora anônima, de acordo com as regras estabelecidas pelo CFM.

De modo geral, após a fertilização de óvulos doados, é feita a transferência dos embriões para o útero da receptora. Porém, caso a mulher esteja impossibilitada de gerar a criança em seu próprio útero, os embriões são transferidos para um útero de substituição. O procedimento associado aos programas de ovodoação ou ovorecepção também é realizado no caso de casais homoafetivos masculinos ou produção independente masculina.

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Regras para cessão temporária de útero

A principal regra em relação ao útero de substituição diz respeito ao caráter deste tratamento, que deve ser realizado sem fins lucrativos. Por isso, os termos populares “barriga de aluguel” e “doação de útero” são inadequados para esta técnica, pois sugerem uma relação comercial ou de submissão entre as partes envolvidas.

Em 2022, o Conselho Federal de Medicina atualizou as normas que regulam as técnicas de reprodução humana no Brasil. De acordo com a Resolução nº 2.320/22, a cessão temporária de útero deve ser feita por mulheres que tenham pelo menos um filho biológico vivo e sejam parentes de até quarto grau de uma das partes do casal, representada por relações de parentesco como:

  • Mãe/filha (primeiro grau);
  • Irmã/avó (segundo grau);
  • Sobrinha/tia (terceiro grau);
  • Primas (quarto grau).

No entanto, segundo a resolução atualizada, nos casos em que a mulher não cumpre os requisitos de parentesco, é possível realizar a cessão temporária de útero com autorização do Conselho Regional de Medicina.

Além disso, como foi explicado, todos os envolvidos devem passar por avaliação psicológica, assim como o marido da cedente — caso ela seja casada. Também é obrigatória a assinatura de termos de consentimento e de compromisso entre as partes, assegurando o registro da criança no nome do casal que está solicitando o procedimento.

Além disso, o casal contratante do serviço de reprodução assistida tem o dever de assumir todas as despesas relacionadas ao tratamento, bem como acompanhamento médico necessário ao longo de todo o processo.

Quando a técnica é indicada?

Por se tratar de uma técnica de alta complexidade, sua indicação normalmente é feita para casos muito específicos, após análise cuidadosa de todas as outras possibilidades de tratamento de Reprodução Assistida.

Sendo assim, as principais indicações para o útero de substituição são:

  • Ausência de útero, observada em pacientes que se submeteram a retirada do órgão;
  • Defeitos congênitos que impossibilitam a gestação, como útero infantil, útero rudimentar ou ausência congênita do órgão;
  • Falha repetida de implantação em casais que realizaram Fertilização in Vitro, sem sucesso na transferência de embriões;
  • Doenças femininas que aumentam o risco de morte durante a gestação;
  • Tratamentos de ovodoação e ovorecepção em que a mulher receptora não pode gerar a criança;
  • Casais homoafetivos masculinos;
  • Homens buscando produção independente.

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Entenda como o procedimento é feito

Antes de iniciar o tratamento, todos os envolvidos precisam se submeter a uma avaliação emocional. A saúde do aparelho reprodutor da cedente temporária também deve ser analisada por meio de exames, de modo a garantir que ela não corra riscos desnecessários durante a gestação. Esta etapa de preparação é fundamental para garantir o sucesso e a segurança do tratamento, que envolve necessariamente uma Fertilização in Vitro.

Nos casos em que os pais do bebê são um casal heterossexual, a mulher é submetida a um processo de estimulação ovariana por meio do uso de medicamentos específicos que estimulam os ovários a produzirem folículos em maior quantidade do que o observado em um ciclo menstrual regular. Antes da ovulação, esses folículos são aspirados por um procedimento de punção.

Nos casos em que o procedimento é realizado junto a programas de ovodoação e ovorecepção — isto é, com óvulos provenientes de uma doadora —, a estimulação ovariana ocorre de maneira semelhante, porém realizada na própria doadora dos gametas. É importante ter em mente que, nesses casos, a doadora dos gametas não pode ser a mesma mulher que realizou a cessão temporária de útero.

Nesta mesma etapa do tratamento, o sêmen deve ser coletado por masturbação e os espermatozoides com melhor motilidade e morfologia são selecionados. Os óvulos e espermatozoides selecionados são utilizados, então, para a realização de fecundação em laboratório, formando os embriões.

Durante este período de coleta, a mulher que realizará a cessão temporária de útero passa por uma preparação hormonal em que seu endométrio se torna mais adequado para receber os embriões. Por fim, os embriões gerados em laboratório são transferidos para o útero de substituição. Um teste de gravidez pode ser realizado 14 dias após esta etapa para confirmar o sucesso do procedimento.

Como é feito o registro da criança?

Uma vez que o material genético está no óvulo e no espermatozoide, a mãe biológica da criança gerada é a que forneceu os óvulos, e não a pessoa que cedeu o útero. Nos casos que utilizam material doado, não há como distinguir a origem genética, uma vez que a doação de sêmen e óvulos no Brasil é obrigatoriamente anônima.

Até o ano de 2016, era obrigatório que o nome da mulher que fez a cessão temporária de útero constasse na certidão de nascimento da criança. Hoje, porém, isso não é mais necessário e os termos de consentimento e comprometimento são a garantia legal de que a cedente temporária não tem qualquer direito sobre a criança. Os pais, portanto, são o casal que solicitou o tratamento de útero de substituição.

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Fonte:

Conselho Federal de Medicina

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