Novas regras para procedimentos em reprodução assistida

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Tire suas dúvidas sobre as regras de reprodução assistida | Mater Prime

O CFM (Conselho Federal de Medicina) determinou que mulheres com mais de 50 anos não podem ser submetidas a técnicas de reprodução assistida. Segundo o conselho, a medida foi tomada por causa dos possíveis riscos à saúde da gestante mais velha, como hipertensão e diabetes, além da ocorrência de nascimentos prematuros e bebês nascidos com baixo peso.

Casos de pacientes acima dessa idade, mas com boa condição de saúde, deverão ser avaliados individualmente pelos Conselhos Regionais de Medicina.
A determinação é de uma resolução que altera vários pontos da atual normal do CFM sobre reprodução assistida. Publicada no “Diário Oficial da União”, a norma já está em vigência.
Quem descumprir a regra incorrerá em desvio ético profissional e ficará sujeito à cassação do registro.
“A idade reprodutiva da mulher alcança os 45 anos. Após discussão exaustiva, chegamos ao limite de 50 anos”, afirma José Hiran Gallo, coordenador da câmara técnica sobre o tema no CFM.
Esse limite vale para quem gera seus próprios filhos ou se oferece como “barriga de aluguel” –prática que não pode ser comercializada.

Estados Unidos e Espanha não têm um limite definido. Já a Dinamarca mantém o teto aos 43 anos, segundo Adelino Amaral, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, que integrou as discussões.

Novidade sobre reprodução assistida

  • SELEÇÃO DE EMBRIÕES

Outra novidade com relação à atual regra –publicada em 2011– regula uma situação cada vez mais frequente: a seleção de embriões compatíveis com um filho mais velho e doente para que as células-tronco ou os órgãos do bebê ajudem no tratamento.

A resolução ainda permite que, se os pais desejarem, embriões congelados por mais de cinco anos podem ser descartados. Há outras soluções –a doação para outros casais , para pesquisa ou a guarda até que seja de interesse dos pais.

  • DOAÇÃO DE ÓVULOS

Ao atualizar as regras da reprodução assistida, o CFM chancelou um mecanismo que é prática nos consultórios: uma paciente mais nova doar óvulos excedentes a uma mulher mais velha em troca do custeio de parte do seu tratamento –cerca de 50% do valor total, gasto com a estimulação ovariana.

O processo deve ser anônimo: a doadora dos óvulos não pode ter informações sobre a receptora e vice-versa.

Adelino Amaral, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, diz que a troca e consequente redução do valor do tratamento não pode ser usada como atrativo de pacientes para uma determinada clínica.

As novas regras ainda ampliam a possibilidade de parentes mais distantes (tias e primas) servirem de “barriga de aluguel”, desde que sem fins lucrativos. Hoje, a regra fala em mãe, avós e irmãs.

Outra alteração incorpora de forma mais clara as demandas das “novas famílias”. A regra agora afirma que duas mulheres podem gerar um filho, de fato, em conjunto: o óvulo de uma pode ser fecundado e implantado no útero da outra –fato que já ocorreu no Brasil.

Reprodução assistida saiba mais sobre as novas regras | Mater Prime

Fonte: Folha de São Paulo

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