Filho biológico de duas mães: entenda o processo

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Um casal homoafetivo feminino pode gerar um filho por meio de tratamentos de reprodução humana assistida

O sonho de gerar um filho biológico é algo que pode fazer parte da vida de uma mulher independentemente de sua orientação sexual. Atualmente, é possível que mulheres que vivem em relacionamentos homoafetivos o realizem com o apoio dos tratamentos de reprodução humana assistida.

Com o apoio de uma clínica de reprodução assistida, as mulheres poderão se informar e se preparar para os tratamentos que possibilitam o nascimento de um filho biológico de duas mães. Nesse processo, é importante também que estejam atentas às questões legais que envolvem o registro civil da criança. Entenda a seguir.

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Um casal de mulheres pode ter um filho biológico?

Os tratamentos de reprodução humana assistida têm possibilitado o nascimento de crianças em famílias formadas por casais homoafetivos masculinos e femininos. De modo geral, um filho biológico de duas mães pode ser gerado em tratamentos como a fertilização in vitro (FIV) e a inseminação artificial.

Esses tratamentos são realizados com sêmen proveniente de um doador anônimo ou familiar até quarto grau, desde que não gere consanguinidade. Sendo assim, pode-se dizer que, geneticamente, um filho biológico de duas mães é filho biológico somente da mulher que cedeu os óvulos. No entanto, na prática, é considerado como filho das duas mulheres, como veremos adiante.

Fertilização in Vitro para casal homoafetivo feminino

A fertilização in vitro (FIV) é o tratamento em reprodução humana assistida mais realizado e com mais chances de sucesso quando se fala em gerar um filho biológico de duas mães.

Assim como em qualquer outro tipo de fertilização in vitro, o tratamento ocorre nas seguintes etapas:

  • Estimulação ovariana e coleta dos óvulos;
  • Coleta e exames do sêmen doado;
  • Fertilização controlada em ambiente laboratorial;
  • Cultivo dos embriões nos primeiros dias de desenvolvimento;
  • Transferência dos embriões para o útero.

No caso da geração de um filho biológico de duas mães, esse processo pode ser realizado por meio do método ROPA, sigla em inglês para “Recepção de Óvulos da Parceira”. Nesse método, uma das parceiras faz a estimulação ovariana e tem seus óvulos recolhidos e a outra receberá os embriões gerados e conduzirá a gestação.

Dessa forma, as duas mulheres conseguem participar ativamente de todo o processo de geração do filho desde a estimulação ovariana até o período pós-parto. O método ROPA também é conhecido como gestação compartilhada.

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O que diz a lei sobre a maternidade lésbica?

De acordo com o Conselho Federal de Medicina na Resolução nº 2294/2021, ainda que a herança genética do bebê que nascerá seja da mãe que cedeu os óvulos, é importante lembrar que ele é considerado filho biológico de duas mães, independentemente do fato de ter sido gerado em uma gestação compartilhada ou não.

É importante ter em mente também que existem normas que regem a utilização de sêmen nesses tratamentos que, de acordo com o CFM, deve ser proveniente de um doador anônimo ou familiar até quarto grau, desde que não gere consanguinidade. O material deve ser selecionado em um banco de sêmen de acordo com as características.

Como fica o registro do filho?

Nos últimos anos, os cartórios têm aumentado a quantidade de registros de filhos biológicos de duas mães ou dois pais gerados por meio de tratamentos de reprodução humana assistida.

Recentemente, tem sido padronizada a forma como esse tipo de registro é realizado, uma vez que podem ser necessárias documentações que comprovem o tratamento em uma clínica de reprodução humana ou, nos casos em que seja necessário, o útero de substituição.

É muito importante que os casais homoafetivos busquem assistência jurídica para que todo o processo de registro do filho seja realizado corretamente. Uma vez registrada a criança, todos os direitos e deveres relacionados à maternidade são garantidos às mães e ao filho.

Saiba mais sobre tratamentos de reprodução assistida para casais homoafetivos.

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Fontes:

Mater Prime

Conselho Federal de Medicina

Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil

Blog

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